Quais os carros que podem circular com matrículas pretas

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Quais os carros que podem circular com matrículas pretas?

Os nascidos neste século poderão arregalar os olhos quando veem passar por si automóveis identificados com matrículas pretas e letras brancas em relevo. No entanto, esse foi o sistema adotado para a identificação das viaturas até 1992 — e ainda hoje podem ser usadas.

A matrícula de um automóvel, em Portugal, é um dos seus bilhetes de identidades – outro será, por exemplo, o número do chassis também conhecido por VIN, de “Vehicle Identification Number) -, e a mesma acompanha o carro durante toda a sua vida, sendo cancelada na altura do abate. Exceção: caso seja exportado, terá de obedecer à lei do país de destino que, muitas vezes, obriga a uma nova matrícula.

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Há ainda países em que a matrícula afixada no automóvel é da pessoa, que a acompanhará ao longo de toda a sua vida, passando de carro em carro. Ou seja, quando o carro é vendido, o processo não inclui matrícula, sendo esta uma questão para o comprador resolver (caso já não tenha uma atribuída).

Por cá, o processo de matrícula passa pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), sendo relativamente simples quando se trata de um veículo com homologação europeia e seja apresentado o respetivo Certificado de Conformidade. Nestes casos, com o formulário Modelo 9 IMT, o original do Certificado de Conformidade (COC), o documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega e o documento de identificação do requerente (ou fotocópia), basta efetuar o pagamento de 45€ (em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E). A maioria dos condutores que compram carro novo nem dão por este processo, uma vez que o mesmo é tratado pelo concessionário vendedor.

Atualmente, as chapas de matrícula, que entraram em vigor no ano passado, são brancas, com o canto à esquerda com indicação do país em fundo azul. O formato passou a ser AA-00-AA e a primeira matrícula emitida tem data de 3 de março de 2020. E muitos proprietários apressaram-se a converter a antiga chapa, com ano e mês da primeira matrícula no canto direito, na nova. Em alguns casos, poderá tratar-se de pura vaidade, no entanto, para quem viaja para fora de Portugal de carro, aqueles elementos eram mote de confusão, já que o referido espaço é utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matricula.

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No entanto, a mudança não é obrigatória, e quem opte por manter a chapa tal qual veio do stand não terá quaisquer problemas com as autoridades.

Quais os carros que podem circular com matrículas pretas?

O mesmo de certa forma se aplica ao modelo anterior a este, de fundo preto. As antigas matrículas pretas de caracteres brancos em relevo foi abolida em dezembro de 1991 – há quase 30 anos! Mas, já se sabe, houve um tempo que se construíam bens para durar uma vida, incluindo automóveis. Por isso, de vez em quando, ainda se vê um carro com aquelas chapas (e nem precisa de ser um clássico…).

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As matrículas pretas foram introduzidas em 1937 com três grupos de dois caracteres (AA-00-00) e duraram mais de meio século. Quando terminou qualquer conjugação possível (ZZ-99-99), a ordem dos grupos de dois caracteres foi invertida e, a partir de 1992, passou a ser de 00-00-AA. Com a alteração no formato dos caracteres, procedeu-se à atualização das chapas, que passaram a ser de alumínio, brancas com letras negras e com a barra azul e a letra “P”, de Portugal. A banda amarela do lado direito a indicar mês e ano foi introduzida em 1998.

Para usar uma matrícula preta, basta que o carro tenha sido registado até 31 de dezembro de 1992 ou que a viatura apresente características de valor museológico.

Se for proprietário de uma viatura registada após 1992, mas achar piada às chapas negras, saiba que o atrevimento pode resultar em pesada coima, de acordo com o Despacho n.º 17 794/98 da Direção-Geral de Viação e com o Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de junho. São os documentos que decretam o padrão correto das matrículas em Portugal e que estabelecem as multas a pagar em caso de incumprimento: pode ir de 120€ a 600€. Já circular sem matrícula constitui crime maior, com multa mais pesada: entre 600€ e 3000€.

Quanto aos pontos de venda de chapas de matrículas, não só têm de ser devidamente autorizados como apresentar, de forma claramente visível para o público, o símbolo identificativo da Direção-Geral de Viação, a estabelecer através de despacho do respetivo diretor-geral. O incumprimento pode resultar em coima entre 250€ e 1250€.

 
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