preço das portagens aumentam em 2022

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Preços das portagens vão aumentar em 2022

A Brisa Concessão Rodoviária comunicou que, a partir de 1 de janeiro de 2022, vai entrar em vigor o novo tarifário de portagem nas autoestradas.

No comunicado, a empresa informou que 28 das 93 taxas de portagem das autoestradas aplicadas na classe 1 vão aumentar a partir do início do próximo ano, justificando a subida de preços com a taxa de inflação homóloga, realçando que “na maioria dos percursos com uma maior frequência de automobilistas ou com maior extensão, o impacto será diminuto.”.

Com estas alterações, a partir do primeiro dia do próximo ano, veremos logo uma subida de 1,57% nas tarifas de portagens. “Existem casos de taxas de portagem que apresentam uma variação inferior à média ou mesmo nula, sendo que, noutros casos, as taxas de portagem apresentam uma variação superior à média, por não terem sido objeto de atualização em anos anteriores”, esclarece a empresa em comunicado.

Apesar da atualização, a Brisa indica que os preços das portagens não sofreram qualquer tipo de alterações entre 2020 e 2021 e que a última atualização de portagens em Portugal ocorreu em 2019 e teve um coeficiente de 0,88%.

Nos principais percursos em longa distância, A6 Marateca-Caia e A1 Lisboa-Porto o aumento será de 0,20€ e na A2 Lisboa-Algarve, o aumento será de 0,35€. 

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Entre os principais percursos urbanos com elevada frequência de automobilistas, a alteração mais significativa será na A3, entre Porto e Valença, que irá aumentar o preço em 0,25€.

O sublanço entre Maia e Santo Tirso, na A3, a A5, Lisboa e Cascais, e a A4, entre Porto e Amarante, terão um aumento de 0,05€.

Aumento nas portagens a partir de janeiro de 2022:

Principais percursos urbanos – elevada frequência de automobilistas

  • A5 – Lisboa/Cascais — 0,05 €
  • A9 – CREL — 0,00 €
  • A3 – Porto/Valença — 0,25€
  • A4 – Porto/Amarante — 0,05 €
  • A1 – Sublanço de Alverca (A1/A9)/Vila Franca de Xira II — 0,00 €
  • A1 – Sublanço de Vila Franca de Xira II/Vila Franca de Xira I — 0,00 €
  • A1 – Sublanço Espinho (IC24)/Carvalhos — 0,00 €
  • A1 – Sublanço Fogueteiro/Coina — 0,00 €
  • A1 – Sublanço Maia/Santo Tirso — 0,05 €
  • A1 – Sublanço Ermesinde/Valongo — 0,00 €

Principais percursos em longa distância

  • A6 – Marateca/Caia — 0,20 €
  • A1 – Lisboa/Porto — 0,20 €
  • A2 – Lisboa/Algarve — 0,35 €

Brisa investe 65 milhões de euros na rede autoestradas

Por fim, para além da atualização nas taxas de portagem, a Brisa comunica os seus planos para 2022, que incluem uma previsão de um investimento de 65 milhões de euros na rede de autoestradas que conta com mais de 1.100 km. Esse investimento será alocado a obras de alargamento, melhorias no pavimento, instalações de barreiras acústicas, construção de novas lojas nas áreas de serviço (Colibri), entre outras iniciativas.

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Ainda relativamente ao plano de investimento para 2022, a empresa salienta que o plano anual “ultrapassa em 41% e 25% os investimentos realizados nas autoestradas operadas pela Brisa Concessão Rodoviária, em 2020 e 2021, respetivamente, sendo o mais elevado dos últimos anos”.

Segundo a Brisa, estas são a principais obras a realizar:

  • Conclusão da modernização das Galerias Central e Sul dos Túneis de Águas Santas, no sublanço Águas Santas-Ermesinde (A4 e A3);
  • Reformulação do nó de Ermesinde, na A4;
  • Novas lojas Colibri, nas autoestradas A1, A2 e A5;
  • Beneficiação do pavimento dos sublanços Porto (VCI) – EN12 – Águas Santas (A3), Braga Oeste – EN201 (A3) e Aljustrel – Castro Verde – Almodôvar – S.B.
  • Messines (A2);
  • Beneficiações localizadas no pavimento nas autoestradas A1, A2, A3 e A6;
  • Reabilitação de viadutos nas autoestradas A1 e A3;
  • Intervenções em viadutos, passagens e outras obras de arte, nas autoestradas A1 e A13;
  • Estabilizações de taludes nas autoestradas A1, A4 e A9;
  • Instalação de barreiras acústicas nas autoestradas A1, A3 e A12

Como é calculado o preço do aumento das portagens?

A fórmula utilizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) que determina a maneira como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97.

Esta fórmula indica que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente, verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro de cada ano.

15 de novembro é a data limite para os concessionários informarem ao Governo as suas propostas de alteração de preços para o ano seguinte, não podendo propor alterações após esta data.

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