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Posso conduzir um carro emprestado? E se tiver um acidente?

Emprestar o carro é um ato que nem sempre tem em conta as eventuais consequências que daí podem advir. Até porque, regra geral, apenas se empresta o carro quando se confia em alguém.

Mas será que é preciso comunicar ao seguro que os familiares (nomeadamente, filhos ou cônjuge) também utilizam o automóvel? E se um amigo a quem emprestar o carro tiver um acidente? Sobre quem recai a culpa?

Saiba o que deve ter em atenção ao conduzir um carro emprestado

Antes de mais, impõe-se uma pergunta: é legal emprestar o carro? A resposta é simples: sim. Pode emprestar o seu carro a quem quiser. Não há nada na lei que indique o contrário. Porém, existem alguns aspetos que deve ter em atenção sempre que emprestar o carro, como é o caso do seguro e das multas.

Comecemos pelo seguro. Ao emprestar o seu automóvel, não tem de temer pelo facto de o seguro não estar em nome da pessoa a quem emprestou o carro. Na verdade, o tomador do seguro pode até não ser a mesma pessoa em nome de quem está registado o veículo.

Por isso, se emprestar o seu carro, não existe qualquer problema com o seguro. Contudo, caso algum familiar utilize de forma recorrente e continuada o seu carro, tornando-se, assim, no condutor habitual, esta informação deve ser comunicada à companhia de seguros no momento da celebração do contrato.

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Desta forma, caso haja algum incidente, a seguradora não tem como alegar que não se responsabiliza pelos danos causados. O seguro automóvel é válido para todas as coberturas contratadas, independentemente de quem estiver a conduzir (seja ele familiar ou não), pois incide sobre o veículo e não sobre o condutor.

Responsabilidade pelas infrações

No que a multas diz respeito, o Código da Estrada é claro: sempre que se infringe o código, a responsabilidade recai sobre o condutor. Quer isto dizer que, se emprestar o carro a um familiar, colega ou amigo e se o mesmo for mandado parar, por exemplo, numa operação stop em que é multado, o pagamento da coima é da responsabilidade de quem estiver a conduzir (e a consequente perda de pontos na carta de condução).

No entanto, nem todas as infrações são possíveis de ser autuadas no momento em que ocorrem, como acontece com as multas por excesso de velocidade. Nestes casos, não se sabendo quem é o condutor, a responsabilidade recai sobre o proprietário do carro.

Porém, a lei prevê que, também nestes casos, seja possível ao proprietário do veículo “provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida” cessando, assim, “a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor”.

O Código da Estrada estabelece que a responsabilidade pelas infrações pode recair sobre diferentes intervenientes. No caso do condutor do veículo, quando as infrações dizem respeito ao exercício da condução. Sobre o titular do documento de identificação do veículo, quando as infrações dizem respeito às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior, quando não for possível identificar o condutor.

Sobre o locatário, no caso do aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na primeira alínea, quando não for possível identificar o condutor. Sobre o peão, quando as infrações dizem respeitem ao trânsito de peões.

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