Peso dos impostos no combustível Portugal

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Qual o peso dos impostos nos combustíveis em Portugal?

Num dos países europeus onde o preço dos combustíveis é mais influenciado por impostos e taxas, as faturas passaram a identificar quanto dinheiro vai para onde. E, desde meados de agosto, encher o depósito em Portugal implica ficar a conhecer o que se paga em quê.

As faturas detalhadas foram impostas por um regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que entrou em vigor a 21 de maio, ou seja, decorridos 90 dias da data da publicação em Diário da República. No entanto, o mesmo diploma previa que houvesse tempo para que os comerciantes ajustassem os seus sistemas, dando a estes “um prazo máximo de 90 dias” para tal, adiando a obrigatoriedade das faturas detalhadas para 19 de agosto.

Estas novas faturas fornecem ao pormenor o valor das taxas e impostos, os sobrecustos com biocombustíveis, descontos, encargos suplementares de transporte e até despesas de entrega – e toda esta informação pode até chocar quem andava mais distraído. É que Portugal está entre os países da Europa com maior carga fiscal sobre os combustíveis: no ano passado, o país ocupava o nono lugar na lista dos países que mais impostos cobravam por litro de gasolina e sétimo no rol dos países com mais taxas sobre o gasóleo. Curiosidade: a primeira tabela era liderada pela Holanda, a segunda por Itália.

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Voltando a Portugal, segundo o relatório de agosto deste ano da ERSE, em média, 65,3% do preço do litro da gasolina 95 representam impostos e taxas. No gasóleo, o valor de impostos é de 59,1%; no GPL, 42,2%.

Para se ter uma ideia mais abrangente, é de referir que, em 2019, os impostos sobre produtos petrolíferos renderam aos cofres do Estado cerca de 3500 milhões de euros.

Novas faturas mostram valor das taxas e impostos dos combustíveis

As novas faturas separam, desde agosto, a informação sobre impostos como o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), incluindo, designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR). Também o montante de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) surge discriminado – que, como acontece com o Imposto Sobre Veículos, é calculado sobre o preço com ISP, numa dupla taxação.

Já a quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em euros por litro, deve respeitar a meta de incorporação de biocombustíveis fixada, tal como determinava o diploma de fevereiro.

Um dos dados mais chocantes que passa a constar da fatura é provavelmente o preço do combustível antes de impostos, o que permite compreender melhor por que razão a oscilação do preço do barril do crude nos mercados internacionais interfere tão pouco no custo dos combustíveis quando chega a hora de abastecer o veículo motorizado.

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Vale, no entanto, passar em revista uma fatura para a aprender a interpretar, sabendo que inclui:

  • A discriminação do combustível, para as gasolinas, gasóleos e GPL Auto, de acordo com a nomenclatura legal aplicável, designadamente a NP EN 16942:2017 – Combustíveis. Identificação de compatibilidade de veículos. Representação gráfica para informação ao consumidor;
  • O preço unitário expresso em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto;
  • A quantidade fornecida, expressa em litros no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto;
  • As taxas e os impostos devidos, expressos em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, onde devem ser identificados, relativamente ao total da fatura o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que inclui, designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR); o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); e quaisquer outros que se venham a aplicar.
  • O valor de descontos aplicáveis;
  • A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em EUR/litro, respetivamente.

No entanto, o diploma abre a porta à inclusão de outras informações, ao considerar que o conteúdo da fatura detalhada deve ser adaptado tendo em consideração as particularidades dos produtos comercializados, podendo acrescentar informação adicional relativamente a matérias que considerem relevantes.

 
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