Radares de velocidade moveis sinalizados

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Os radares de velocidade móveis têm que estar sinalizados: verdade ou mito?

Quem anda na estrada sabe bem que cada vez mais tem de estar atento aos controlos de velocidade, sob pena de se ver a braços com uma pesada multa. E se a existência dos fixos está sempre sinalizada, como prevê o Decreto-Lei nº 207 de 2005, no caso dos móveis o melhor é mesmo andar na linha: não há qualquer obrigatoriedade de sinalizar este tipo de aparelhos.

Diferença entre radares de velocidade fixos e móveis

Assim, percebe-se que há uma diferença entre os radares fixos e os radares móveis. Os primeiros estão montados em estruturas próprias. Em Portugal, o Sincro (Sistema Nacional de Controlo de Velocidade) dispõe de 50 cabines sinalizadas, sendo que apenas 30 destas possuem o sistema de radar a funcionar. No entanto, é impossível saber quais estão operacionais, já que as autoridades procedem, frequentemente, à mudança de localização dos 30 radares, redistribuindo-os pelas 50 cabines existentes.

Os radares fixos funcionam através da emissão de ondas eletromagnéticas que permitem calcular a velocidade dos carros, sendo que cada um deles é programado para os limites de velocidade da estrada onde está localizado: assim, o mesmo radar pode estar hoje numa cabina urbana, programado para os 50 km/h, e daqui a um mês estar na A1, autoestrada que liga Lisboa ao Porto, regulado para os 120 km/h.

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De qualquer das formas, em todos estes casos, há a obrigatoriedade de sinalização, já que no Decreto-Lei nº 207 de 2005 lê-se, no Capítulo III, Artigo 16.º, ponto 1, que “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência”.

A realidade é que, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em quatro anos, nos locais onde foram instalados os radares, houve menos 29% de acidentes com vítimas, menos 82%  de vítimas mortais, menos 57% de feridos graves e menos 26% de feridos ligeiros.

E no que diz respeito aos radares de velocidade móveis?

Neste caso, tudo muda de figura, sendo a lei omissa, apesar de, no ponto 2 do mesmo artigo, se determinar que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego”.

Ou seja, as autoridades informam regularmente, quer através dos seus canais (site, Facebook, etc), quer através de comunicados enviados à comunicação social, alguns dos troços que estarão a ser vigiados nos tempos vindouros. No entanto, não há qualquer obrigação de sinalizar a existência de um radar móvel no local, podendo até os mesmos estarem muito bem disfarçados.

Por tudo isto, além de ser uma boa ideia seguir as contas de redes sociais das autoridades nacionais, o melhor é respeitar o Código da Estrada e a velocidade limite em cada via, já que a probabilidade de ser apanhado num radar móvel não é assim tão baixa. E alegar que o dispositivo não estava sinalizado apenas fá-lo-á perder tempo. É que essa teoria não passa de uma espécie de mito urbano, existindo até várias publicações que citam artigos do Código Penal ou mesmo da Constituição da República Portuguesa. Problema: esses artigos não têm nada a ver com radares nem com a sinalização dos mesmos.

Mas há mais: desde este ano que os automobilistas têm de estar atentos a outros radares, também fixos e, por isso, sinalizados. Trata-se de 20 aparelhos que medem a velocidade entre dois pontos e os quais deverão estar a funcionar na totalidade até ao fim de 2021.

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O grande objetivo destes radares é apanhar as pessoas que reduzem repentinamente a velocidade quando se aproximam de um radar fixo e voltam a acelerar depois de o passarem.

Nesta situação, um condutor que acelere depois de passar o radar e ultrapassar o limite de velocidade permitido na estrada em que se encontre, será multado pelas autoridades, já que a velocidade média apurada será necessariamente superior à permitida.

Outra das inovações com este sistema de radar é a capacidade para medir, ao mesmo tempo, a velocidade de vários veículos, mesmo quando estes circulam lado a lado.

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