Fundo de Garantia Automóvel

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O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é daqueles conceitos que desejamos nunca ter de conhecer. No entanto, diz a sabedoria popular, o seguro morreu de velho. Por isso, mais vale saber o que fazer quando, num sinistro, por exemplo, o culpado pelo acidente foge sem que se consiga proceder à identificação.

É nestas situações que conhecer o Fundo de Garantia Automóvel pode fazer a diferença, já que é precisamente o organismo a que o lesado pode recorrer.

Como funciona o Fundo de Garantia automóvel

Sendo um órgão autónomo, o Fundo de Garantia Automóvel está sob a tutela do Instituto de Seguros de Portugal, sendo gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e tem a missão de garantir a reparação dos danos resultantes de acidentes de viação quando o responsável não tem o seguro válido. O fundo é criado através de uma parcela de todos os prémios de seguro de responsabilidade civil automóvel a nível nacional.

Artigo relacionado: O que fazer se alguém bateu no seu carro e fugiu

Ou seja, caso tenha o infortúnio de se ver envolvido num acidente com um veículo sem seguro, isso não significa que esteja desprotegido – mesmo que o seu próprio seguro seja apenas o obrigatório, não abrangendo danos próprios.

Além de poder ser acionado no caso de o condutor culpado pelo sinistro não apresentar seguro ativo da viatura envolvida, há outras situações em que o Fundo de Garantia Automóvel pode ser uma alternativa válida.

Em que situações deve contactar o Fundo de Garantia automóvel?

Imagine que lhe batem no carro e, antes mesmo de conseguir fixar a matrícula, o autor do estrago já se pôs em fuga – ou porque não tem Carta de Condução, ou porque não tem seguro, ou porque estaria alcoolizado… Haverá várias situações possíveis, porém, a partir do momento em que o meliante fugiu, não há forma nem de saber qual nem de, mais importante, identificar o condutor culpado pelo sinistro. E aqui os danos determinam a possibilidade de acionar o Fundo de Garantia Automóvel.

Caso o resultado do infortúnio não passe de chapa amolgada, não há muito a fazer, além de apresentar queixa nas autoridades e rezar por um qualquer milagre. No entanto, se do acidente resultarem feridos, sejam graves ou ligeiros, ou mesmo vítimas mortais, então o Fundo de Garantia Automóvel pode ser chamado a responder pela indemnização prevista pela lei.

Ou seja, para que os danos no automóvel possam receber a atenção – e o dinheiro – do Fundo de Garantia Automóvel, é essencial que os intervenientes no acidente sejam devidamente identificados. Até porque o Fundo de Garantia Automóvel permite que o lesado não fique à espera demasiado tempo, assumindo a indemnização obrigatória por danos materiais até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório, no caso de um milhão de euros. No que diz respeito aos danos corporais, o limite mínimo do seguro obrigatório é de 5 milhões de euros. No entanto, isso não significa que quem provocou o acidente saia incólume – terá de responder por vários crimes, nomeadamente a falta de seguro, e acabará por ter de pagar o dinheiro adiantado pelo Fundo de Garantia Automóvel, que poderá acionar processos de penhora de salários ou de bens para garantir o respetivo pagamento acordado.

Como agir em caso de acidente

É certo que é importante agilizar processos e por isso é que existe a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que pode ser preenchida sem ter de recorrer às autoridades. No entanto, antes de retirar a viatura do local do sinistro, observe a vinheta no vidro do carro do outro condutor. Se observar que a data não está válida, trate de chamar as autoridades – se lhe disser que se esqueceu de colocar o papelinho no sítio e que deixou a Carta Verde do seguro em casa, não o chame de mentiroso; mas, chame à mesma a polícia ao local.

Enquanto aguarda pelas autoridades, aponte todos os detalhes relevantes: local, hora, matrícula, além da circunstância do acidente. Se possível, tente reunir testemunhos de pessoas que estavam a passar pelo local na altura do sinistro. Dê uso ao telemóvel e fotografe os carros de várias perspetivas.

Pode ainda acontecer, o condutor do outro veículo fugir sem o automóvel. Mais uma vez, proceda da maneira indicada e trate de verificar se no auto de notícia da autoridade policial fica bem explicada a fuga do outro condutor.

Como recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel

O impresso de Participação de Acidente ao Fundo de Garantia Automóvel encontra-se disponível para “download” na página da internet da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ou ser-lhe-ão entregues no caso de se dirigir diretamente ao serviço de atendimento daquela entidade. O FGA pode ser contactado na Av. da República, 59, 4.º, em Lisboa. No Porto, as instalações do Fundo de Garantia Automóvel situam-se na Rua Júlio Dinis, n.º 127. Existe também uma linha de informações: 217983983. Devido à situação provocada pela pandemia, o atendimento presencial só é feito mediante marcação prévia. Para envio de documentação pode ser utilizado o endereço de e-mail fga@asf.com.pt ou os números de fax 217954189 (Lisboa) e 226094835 (Porto).

Depois, para abrir o processo, estes são os documentos que não podem faltar:

  • Cópia da Carta de Condução do Condutor do veículo lesado
  • Cópia do Cartão de Contribuinte do Proprietário do veículo lesado (se não for titular do Cartão de Cidadão)
  • Cópia do Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo lesado ou do Documento Único Automóvel
  • Cópia de comprovativo do Seguro Obrigatório Automóvel do veículo lesado (Carta Verde ou outro legalmente admitido)
  • Cópia de comprovativo dos riscos cobertos pelo Seguro Automóvel do veículo lesado (apólice ou ata adicional).

Facultativos, mas que deverão ser entregues caso existam: original da Declaração Amigável de Acidente Automóvel ou cópia do Relatório de Peritagem. Caso o acidente tenha sido registado pela PSP ou GNR, o FGA requererá a respetiva participação, sendo conveniente que o utente indique qual o posto/esquadra da autoridade participante e, sendo possível, o número do auto de ocorrência.

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