Desde o dia 1 de novembro de 2020 que as inspeções automóveis têm novas regras nascidas para dar resposta às inovações tecnológicas desenvolvidas pela indústria do setor. Conheça quais e prepare o seu veículo para não ter surpresas.
Nos últimos anos, os automóveis deixaram de ser meros meios de transporte para se afirmarem como centrais tecnológicas, a ponto de até haver uns que praticamente conduzem sem intervenção humana. Aliás, em determinadas circunstâncias, já o fazem; apenas ainda não dispensam a presença de alguém ao volante. Mas, para tal, foram adotadas tecnologias que, até aqui, não eram alvo de inspeção – isso mudou no dia 1 de novembro, com a aplicação do diploma de Deliberação n.º 723/2020, publicado em Diário da República a 3 de julho deste ano.
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Assim, “as observações e verificações”, lê-se no diploma, “visam confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento de todo o equipamento do veículo”, sendo que o documento prevê que, para verificar pontos importantes a controlar, “podem ser removidos elementos desmontáveis como tapetes, tampas, coberturas, painéis ou outros”, desde que a sua remoção não careça do uso de ferramentas.
Nas várias regras, também ficam esclarecidos pontos que causavam dúvidas, como a limpeza: se o carro estiver sujo a ponto de não ser possível a verificação, chumba.
Identificação do veículo
No início da inspeção técnica, a identificação é crucial para que o resto do processo se desenrole, sendo que, quaisquer impossibilidades de efetuar a ligação dos elementos do carro aos dados da sua documentação, irá comprometer a realização da inspeção. Por isso, a primeira coisa que o inspetor deve fazer é verificar “se a marca, modelo, número de quadro e matrícula correspondem aos especificados nos documentos de identificação do veículo”. Além destes, deverá também verificar se “a utilização do veículo é coerente com a sua categoria e classificação e, se for caso disso, com eventual licenciamento para a atividade”.
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No caso de não ser possível continuar a inspeção por impossibilidade de identificação, além de interromper de imediato o ato inspetivo, na ficha respetiva deverá ser anotado o facto, escrevendo “É necessário regularizar a identificação do veículo num serviço desconcentrado do IMT”. Caso chegue à inspeção um veículo que reprovou por esse motivo, as verificações ficam condicionadas à apresentação de documento emitido pelo IMT que permita a sua circulação.
Por outro lado, se a verificação da identificação do veículo for validada, passar-se-á à fase de verificações.
Verificações e ensaios
Ao longo do processo de inspeção, são verificados: equipamento de travagem; direção; visibilidade; luzes, refletores e equipamento elétrico; eixos, rodas, pneus e suspensão; quadro e acessórios de quadro; emissões; e outros equipamentos, como cintos de segurança e airbags. Nestes, destaque para a nova indicação para verificar os sistemas eletrónicos de Direção Assistida (EPS), de travagem (EBS) e de controlo de estabilidade (ESC).
Híbridos e elétricos com novas regras
Há ainda novas disposições específicas para veículos híbridos e elétricos, nomeadamente a verificação das condições das baterias de tração e respetivas caixas, do sistema de carregamento ou dos equipamentos elétricos e eletrónicos diversos do circuito de alta tensão.
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Outros veículos que passaram a dispor de um quadro inspetivo próprio foram os de transporte de crianças e de transporte de deficientes.
Limpeza passa a ser fator importante na inspeção automóvel
Importante é o facto de a limpeza passar também a ser avaliada, não por uma questão estética, mas porque a experiência dos centros de inspeção dita que a sujidade é muitas vezes usada para ocultar ou disfarçar defeitos. Assim, refere o diploma, “quando as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção” o ocorrido.
Anotação especial para carros com quilómetros alterados
Outra novidade está relacionada com o número de quilómetros: “sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção “Quilometragem com alteração”, mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes”. No caso de existir um documento emitido por entidade com competência para o efeito, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção “Alteração da quilometragem justificada”.
Também foram definidos novos valores máximos de opacidade dos gases de escape e fica decidido que “várias deficiências do mesmo tipo, nos mesmos pontos inspecionados, devem ser classificadas no tipo de deficiências imediatamente superior”. Isto, caso seja “possível demonstrar que o efeito combinado dessas deficiências representa um risco acrescido para a segurança rodoviária”.
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