Importação de carros por emigrantes

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Como funciona a importação de carros por emigrantes?

Poderia passar por apenas regressar de carro e mantê-lo por Portugal, mas o processo de importação de carros por emigrantes não é nem fácil nem barato. E muitos são os que optam por manter o carro registado no país de origem, fazendo viagens com alguma periodicidade ao país onde o veículo se encontra registado. Porém, se isso é fácil caso a proveniência seja Espanha ou mesmo França, começa a complicar-se à medida que a distância vai aumentando.

Uma coisa é certa: não interessa de onde o carro vem – se da Alemanha ou do Japão; o processo é igual seja qual for o país onde se esteve emigrado, com muita burocracia à mistura.

E a nacionalidade do proprietário também não vem ao caso: ter sido emigrante não influencia em nada, tendo de obedecer ao mesmo plano que qualquer cidadão de qualquer nacionalidade que pretenda fixar residência em Portugal e trazer consigo o carro.

O processo para importar um carro

Para começar, há papelada que terá de ter em sua posse para começar a tratar da transferência do veículo para território nacional, cujo processo se inicia num centro de inspeções. Aí, além de se averiguar as condições mecânicas e de funcionamento do carro, deve ser apresentado o documento do carro (equiparado ao Documento Único Automóvel ou Livrete), o Certificado de Conformidade Europeu (COC) e o Modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. O primeiro consegue ser obtido junto do representante português da marca do veículo, enquanto o segundo pode ser encontrado para descarga no site do IMT.

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Mas não bastará ir ao centro de inspeções. Ainda haverá visitas a fazer, pelo menos, aos serviços alfandegários e à Conservatória do Registo Automóvel.

Reúna os documentos necessários à legalização do carro que vai importar

Para efeitos de pedido de matrícula e isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV), a viatura tem de ser do atual proprietário há pelo menos 12 meses e este tem de estar definitivamente de regresso a Portugal.

Para comprovar esta última situação, é necessário fazer o comprovativo de residência em território nacional e apresentar o documento de saída do país onde se esteve emigrado. O atestado de residência pode ser pedido na junta de freguesia da morada em Portugal ou obtido através do Portal das Finanças.

Tome nota: a isenção é concedida apenas a um automóvel ou a um motociclo por beneficiário e apenas poderá ser utilizada uma vez em cada dez anos.

Inicie a viagem

Depois de já ter passado pelo centro de inspeções, dirija-se ao serviço de alfândega da residência no prazo máximo de seis meses a contar da data de transferência de residência. É aqui que poderá submeter o pedido de isenção de ISV.

Para tal, terá de entregar a Declaração Aduaneira de Veículo (Mod. 22.1101) e o Pedido de Isenção (Mod. 22.1100); o certificado de matrícula original e o título de registo de propriedade; carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência; documento de identificação pessoal; cartão de contribuinte; certificado de residência emitido pela autoridade competente onde conste as datas de início e de cancelamento da residência nesse país; outros documentos a atestar a residência no país de emigração (à falta de contrato, basta fazer prova de vencimento); certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada.

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Será na Alfândega que conseguirá uma Declaração Aduaneira de Veículos que permite circular durante 60 dias. Durante esse tempo, há mais viagens a cumprir, como à Conservatória do Registo Automóvel para obter o Documento Único Automóvel ou às Finanças para pagar o IUC.

Restrições a carros importados por emigrantes

Após obter a matrícula portuguesa e se lhe for garantida a isenção do ISV, a venda do automóvel está proibida por um período mínimo de 12 meses, sendo o proprietário obrigado a manter a sua residência permanente em território nacional durante esse tempo. O desrespeito destas obrigações não só pode levar a ter de liquidar o imposto do qual tinha sido isento, como incorrer em responsabilidade penal.

 
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Após um ano, poder-se-á vender ou passar a propriedade do veículo, mas a transação estará sempre sujeito ao pagamento de imposto em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício.

No portal https://b-emigrante.com/ há várias informações que poderão ajudar, mas também é possível contratar os serviços de uma empresa que se encarrega de todo o processo pelo próprio.

 
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