As filas de carros nas autoestradas, tão comuns noutros anos em fim de semana de Páscoa, não deverão acontecer desta vez, com o dever de recolhimento a manter-se. No entanto, as regras não se ficam por aqui.
Ponto prévio: com a manutenção do estado de emergência, o dever de recolhimento continua em vigor, o que significa que é pedido aos cidadãos que apenas saiam dos seus domicílios em casos de absoluta necessidade, nomeadamente para a aquisição de bens e serviços essenciais, para a assistência a pessoas vulneráveis, para procurar assistência médica ou para o exercício das suas atividades profissionais (sempre e apenas que o teletrabalho não seja possível).
Datas dos limites à circulação durante o período da Páscoa
Mas, durante o período da Páscoa, há mais limites à circulação, nomeadamente quando se trata de mudar de concelho. A proibição de circulação entre concelhos começa às 0h do dia 26 de março e prolonga-se até à madrugada do dia 5 de abril.
O objetivo passa por desincentivar as miniférias tão características deste período e, dessa forma, diminuir a probabilidade de aumentar cadeias de contágio do coronavírus SARS-CoV-2 e não ver crescer o índice de transmissibilidade para Rt de 1, valor a partir do qual a doença covid-19 pode proliferar de forma descontrolada.
Para quem pensa contornar a questão e marcar um período de ausência mais longo, viajando antes que a proibição entre concelhos arranque, é melhor ponderar bem. É que, como se referiu no ponto prévio, o dever de recolhimento está em vigor antes disso e se for mandado parar numa operação stop com a família toda no carro e a bagageira a rebentar pelas costuras é muito provável que se veja em maus lençóis.
Multas por proibição de circulação podem ir dos 200€ aos 20.000€
A ousadia poderá voar-lhe diretamente da algibeira: a coima por infringir a proibição de circulação começa nos 200 e vai até aos 1000€ (valores para pessoas singulares); se o carro for de empresa, o agente pode considerar autuar a pessoa coletiva, passando a coima a oscilar entre dois e vinte mil euros.
De assinalar que estas coimas podem ser cobradas no local, sendo que, quando o pagamento não é efetuado no momento do levantamento do auto, o Ministério da Administração Interna regulou que ao valor da coima serão somadas as custas processuais e “a majoração da culpa”.
Claro que todos os cidadãos mantêm o direito de realizar o chamado “passeio higiénico”. Porém, é melhor não usar este argumento se estiver longe de casa. É que a lei determina que esse tal “passeio higiénico” só pode ser realizado perto da residência e as autoridades podem exigir um comprovativo de morada.
Posso sair de Portugal?
Um saltinho a Espanha também poderá ser começado a pôr de parte: as deslocações para fora do país de automóvel, mas também por qualquer outro meio de transporte, só podem ser feitas se a sua razão estiver prevista na lista de exceções ao dever geral de recolhimento.
Se porventura estiver a percorrer a estrada no sentido inverso, ou seja, se estiver de regresso, tenha consigo o resultado negativo do teste à covid-19, que deverá ter sido realizado até 72h antes da chegada.
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