Uma alteração ao Código da Estrada, cujos detalhes começaram a ser trabalhados há um ano, está para breve e vai incluir a possibilidade de apresentar a carta de condução através de uma aplicação.
O mesmo princípio aplicar-se-á, segundo avançou o Jornal de Notícias, a toda a restante documentação relativa ao automóvel: registo de propriedade, apólice do seguro e certificado da inspeção.
De acordo com o mesmo jornal, que diz ter tido acesso ao diploma a ser apresentado sobre a alteração ao Código da Estrada, a definição dos termos da carta de condução digital é remetida para uma futura portaria do Governo. No entanto, o diário explica que o grafismo da carta de condução vai mudar e passará a incluir um código de barras bidimensional, assim como a duplicação da foto do condutor em tamanho reduzido no canto inferior direito.
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O documento que prevê estas alterações já foi enviado para análise da Associação Nacional dos Municípios e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, cujos pareceres agora se aguardam.
A mudança para o mundo digital será, porém, muito gradual e não anula a existência dos documentos físicos. Aliás, por se temer que não haja o equipamento necessário para fazer a leitura desse novo formato digital por parte das autoridades, o regulamento prevê que, nesse caso, o condutor possa apresentar os documentos em papel nos cinco dias seguintes, numa esquadra da PSP ou num posto da GNR. Resumindo: o melhor, nos primeiros tempos, é circular com os papéis na carteira.
Regras de trânsito mais apertadas para trotinetas
A trotineta veio para ficar e já foi adotada por milhares, quer para trajetos curtos, quer para deslocações mais extensas: nas grandes cidades, a mobilidade para muitos passa por esta solução de transporte.
No entanto, as regras da sua utilização voltam a ser revistas. Assim, as trotinetas elétricas passam a estar proibidas de circular nas ciclovias e vias mistas para velocípedes e para peões a velocidades superiores a 25 km/h ou se tiverem uma potência superior a 250 watts.
O incumprimento destas duas normas, a serem introduzidas no futuro Código da Estrada, pode resultar numa multa que vai dos 60€ aos 300€, podendo ainda a trotineta ser apreendida e decretado a perda de pontos na carta. Por outro lado, segundo as mudanças previstas, os condutores de velocípedes e trotinetas deixam de ser obrigados a usar capacete.
Autocaravanas: cuidado com o estacionamento!
A pandemia trouxe alterações nos hábitos dos portugueses, nomeadamente nas práticas de férias. Uma das consequências direta passou pelo aumento da procura de autocaravanas: uma forma de ir de passeio e de andar de um lado para o outro sem desconfinar e mantendo as distâncias do resto das pessoas.
Mas, claro: não há bela sem senão. E o estacionamento do veículo, para pernoita ou não, obrigou à criação de novas regras. Assim, está prevista uma alínea que vai limitar a pernoita, entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte, fora de locais destinados especificamente ao estacionamento de autocaravanas ou de rulotes, passando a ser punível com multa entre os 60€ e os 300€.
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No caso de a autocaravana ser estacionada em território da Rede Natura 2000 ou em parques naturais, o proprietário incorre numa penalização de no mínimo 120€, podendo chegar aos 600€. A fiscalização passará a contar também com a Autoridade Marítima Nacional, nas zonas costeiras.
Sanções mais pesadas para quem usa o telemóvel ao volante
O novo Código da Estrada será mais severo com quem conduz de telemóvel na mão – afinal, o uso desta tecnologia está na origem de um número alargado de acidentes. Segundo as autoridades, um em cada cinco acidentes está relacionado com fatores de distração, entre os quais o telefone surge em primeiro plano.
Assim, o uso do telemóvel ao volante deverá passar a ser equiparado à condução sob a influência de álcool. Além de uma multa entre 250€ e 1250€, o condutor poderá perder três pontos na carta de condução.
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