Como funcionam os radares de velocidade

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Como funcionam os radares de velocidade?

Vamos ser honestos… Não gostamos dos radares de velocidade. Fugimos a sete pés. Odiamo-los e sabemos o quão implacáveis podem ser. E por serem inimigos dos automobilistas de pé pesado ou distraídos, convém perceber por que existem e como funcionam. É que qualquer fotografia captada por estes aparelhos é coisa para pesar na carteira e na carta de condução.

Em Portugal, temos dois tipos de radares: os fixos e móveis. Aqueles que estão instalados em locais em que se exige diminuição de velocidade na circulação, e dos quais somos avisados antecipadamente com sinalização própria, ou os móveis, que pretendem “caçar” os prevaricadores em troços onde não basta o sinal de limite de velocidade.

No caso dos fixos, o seu funcionamento é feito por emissão de ondas eletromagnéticas que calculam a velocidade do veículo. Esse cálculo é muitíssimo rápido e, perante a passagem do carro em questão, o radar fotografa-o com exposição de matrícula e impressão da velocidade detetada.

Atenção aos radares de velocidade móveis!

Quanto aos radares móveis, o sistema é diferente. O aparelho emite micro-ondas que varrem o espaço escolhido. Quando o sinal é interrompido pela passagem de um veículo, rapidamente é calculada, pelo tempo de interrupção, a velocidade de circulação.

Depois, dentro desta categoria, temos as conhecidas pistolas radar laser LiDAR. São cinemómetros que a PSP e GNR utilizam frequentemente na fiscalização rodoviária e funcionam com o que se chama efeito Doppler.

Artigo relacionado: Novos radares da GNR multam a dois quilómetros de distância

O agente dispara um laser que reflete no veículo em circulação, a contagem do tempo interrompe-se e é feito o cálculo variante entre distância e intervalo de tempo. E pronto: fotografia tirada ou paragem obrigatória uns quilómetros mais à frente para desembolsar um simpático valor no terminal multibanco da Brigada de Trânsito.

Diferenças entre radares de velocidade fixos e móveis

Os radares móveis, já sabemos bem, podem ser colocados num tripé ou dentro de um veículo das autoridades, posicionado estrategicamente, enquanto os radares fixos se posicionam em pórticos ou estruturas.

Os móveis necessitam de fonte de alimentação externa, como bateria; os fixos têm ligação subterrânea a fonte elétrica, o que fornece energia ao radar e à câmara.

E se é daqueles que trava uns segundinhos antes de se atravessar frente ao radar, temos más notícias. Estão a caminho das estradas portuguesas os radares inteligentes, já anunciados em 2020 pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e, desde há uns meses, em funcionamento em várias vias.

Radares inteligentes

São equipamentos que calculam a velocidade média nas estradas. Ou seja, em vez de analisarem a velocidade instantânea, como os demais radares, não há qualquer emissão de sinal ou onda, o que os torna indetetáveis, e funcionam como uma espécie de cronómetro com máquinas fotográficas que calculam a velocidade média a que segue um condutor, analisando o tempo que demorou do ponto A ao ponto B.

Artigo relacionado: Radares de velocidade média chegam em 2021

Nos troços definidos com estes sistemas (em Lisboa, por exemplo, há um destes radares de velocidade na Ponte Vasco da Gama), as matrículas dos veículos são registadas em imagens, bem como a hora a que o carro por ali passou. Quando o veículo passa no final do troço, onde não há saídas que permitam ao condutor esquivar-se, haverá uma outra câmara que identifica a matrícula e indica a hora em que finalizou esse percurso.

A conta é simples de fazer: dependendo dos quilómetros do troço e o tempo que demorou a ser percorrido. Se exceder a velocidade recomendada, é multa na certa. Nestes, não há margem de perdão.

A margem de perdão

Se nos radares de velocidade média, não há margem que nos salve, nos outros podemos sempre contar com alguns quilómetros horários de desconto.

No que diz respeito aos radares móveis, em zonas onde a velocidade máxima é inferior a 100km/h, os radares convencionais permitem uma margem de erro de 7 quilómetros por hora. Ou seja, numa zona onde não se pode circular a mais de 70km/h, ele irá disparar como infração aos 78km/h. Se a velocidade exceder os 100km/h, a margem de erro aplicada é de 7%. Como tal, todos os veículos que circulem além dos 117,7Km/h, estarão a infringir o limite imposto.

Artigo relacionado: Os radares de velocidade móveis têm que estar sinalizados?

Quanto aos radares fixos, a margem de erro autorizada pela Direcção-Geral de Trânsito é de 5km/h em zonas com velocidade autorizada de 100Km/h. Se a velocidade ultrapassar esse valor, a tolerância permitida é de 5%.

A informação sobre a localização dos radares móveis é partilhada no site da PSP com regularidade, mas raramente estão visíveis e não há obrigação legal para aviso prévio. Na verdade, o ideal é cumprir as velocidades determinadas. A segurança rodoviária diz respeito a todos nós e sabemos bem que o tempo de reação é mais eficaz a rápido cumprindo as velocidades impostas. O melhor é não arriscar.

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