Cassação carta de condução

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Cassação da carta de condução: quais as implicações

O sistema de pontos na carta de condução levou-nos a despertar para determinados termos que julgávamos reservados apenas aos que cometiam crimes graves ao volante. É o caso da figura “cassação da carta de condução”, que pressupõe a perda definitiva do título de condução.

É possível perceber a importância que esta medida tem nos dias de hoje quando se comparam os números de cartas cassadas antes e depois da carta por pontos. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos primeiros quatro anos deste sistema, 188.439 condutores perderam pontos, tendo sido cassados 1044 títulos de condução, além dos cerca de 1500 processos de cassação que se encontram instruídos ou em fase de instrução. Antes, ao longo dos últimos cinco anos do anterior sistema, i.e., entre 2011 e 2016, apenas foram cassadas duas cartas de condução.

O que leva à cassação da carta de condução?

Para perder o direito de se sentar atrás do volante – e até ficar impedido de se submeter a novo exame de condução para obtenção do título para conduzir qualquer veículo a motor durante dois anos –, podem ocorrer diversos cenários, mas todos implicam contraordenações graves ou muito graves. Assim, o processo de cassação da carta de condução arranca após uma das seguintes situações ocorrer: ou três contraordenações muito graves, ou cinco contraordenações graves, ou ainda cinco registos de contraordenações graves e muito graves durante o período de cinco anos.

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Até qualquer uma das situações citadas ocorrer, pode verificar-se a inibição de conduzir, que tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contraordenações graves ou muito graves, respetivamente.

De referir, porém, que para o efeito de cassação do título de condução apenas contam as contraordenações graves ou muito graves praticadas após o dia 6 de julho de 2008, quando a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de julho, que alterou o Código da Estrada, aprovado pelo DL n.º 114/94, de 3 de maio.

Ainda assim, o processo de cassação ocorre logo que se atinja as tais três contraordenações muitos graves ou cinco graves (ou a referida mistura de ambos os tipos de contraordenação), caso as mesmas se tenham tornado definitivas, ou seja, pressupondo que o infrator tenha sido notificado de todas as decisões condenatórias e estas se tenham tornado definitivas. Sublinhe-se que a cassação do título de condução efetiva-se com a notificação da decisão da mesma ao seu titular, algo que é feito por carta registada com aviso de receção.

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Uma nota importante diz respeito ao facto de a cassação afetar qualquer licença de condução. Ou seja, se um condutor tiver averbado no título de condução mais do que uma categoria de veículos e se o título tiver sido cassado, fica proibido de conduzir qualquer uma das categorias para a qual estava habilitado, independentemente de as contraordenações que resultaram na perda da licença terem sido realizadas em apenas uma ou em várias categorias averbadas.

Como impugnar a cassação da carta?

A ordenação da cassação do título de condução tem de vir assinada pelo presidente da ANSR e tem efeitos imediatos. Porém, quem for afetado por uma decisão deste género pode recorrer, sendo possível impugnar judicialmente a decisão de cassar o título de condução.

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O recurso segue os trâmites do disposto para a impugnação judicial prevista na Lei Geral das Contraordenações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro.

Uma das razões pelas quais alguns condutores que veem o título de condução cassado interpõem recurso deve-se ao facto de a sua profissão, e consequentemente o seu ganha-pão, depender do ato de conduzir. No entanto, apesar de dever ser sempre salvaguardado o direito ao trabalho, que impõe ao Estado o cumprimento de determinadas obrigações, não é líquido que o mesmo se sobreponha a outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, como de proteger a sociedade do risco que as contraordenações que resultaram na cassação poderiam implicar.


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