Carta condução caducada

5 min

Carta de Condução caducada? E agora?

Deixar caducar a Carta de Condução era, até há algum tempo, algo com que quase ninguém se preocupava antes dos 65 anos mas, hoje, quem ainda tem na carteira o documento cor-de-rosa mais vale ignorar a data de validade que aí consta. É que, não obstante o facto de a data lá estar, a lei mudou e com esta a validade da licença para poder conduzir.

O que deve saber para não deixar caducar a Carta de Condução:

Quando revalidar?

Para quem seja habilitado a conduzir as categorias A e B – que incluem ciclomotores, tratores, automóveis ligeiros -, a primeira renovação ocorre aos 50 anos, desde que o título tenha sido obtido antes de 2 de janeiro de 2013. Para quem tirou a Carta entre 3 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016, a revalidação deve respeitar a data que consta averbada no título de condução e, posteriormente, de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos. Nestes casos, não é necessário apresentar atestado médico.

Já aos 60 anos de idade o caso muda de figura e passa a ser necessário apresentar atestado médico – algo que se terá de repetir aos 65 anos e aos 70 anos. Após os 70, a revalidação passa a ser obrigatória de dois em dois anos, sendo exigidos exames médicos.

Como revalidar?

A revalidação da Carta de Condução exige que o próprio faça esse requerimento, algo que pode ser efetuado durante os seis meses anteriores à data de validade do título ou da idade exigida. O pedido pode ser feito diretamente no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou num balcão do mesmo organismo. Há ainda possibilidade de fazê-lo num Espaço do Cidadão ou num Parceiro do IMT.

O pedido deve ser feito tendo presentes vários documentos: Carta de Condução, Cartão de Cidadão ou um documento de identificação que ateste a residência em território nacional, aos quais é ainda pedido comprovativo do Número de Identificação Fiscal.

Para as categorias A e B e no caso de condutores com idade igual ou superior a 60 anos ou para condutores das categorias C e D independentemente da idade, é exigido atestado médico – emitidos eletronicamente pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT.

Artigo relacionado: Atestado médico para renovação da carta de condução

No caso dos condutores C e D, assim como de B desde que efetuem transporte, com idade igual ou superior a 50 anos, é exigido certificado de avaliação psicológica.

E se deixar caducar a Carta de Condução?

Se o prazo de revalidação for esquecido, mesmo que por esquecimento, o condutor estará a cometer uma infração rodoviária – e é torcer para que não se lembre só quando for mandado parar pelas autoridades.

No entanto, se o esquecimento for prolongado e mantiver a Carta de Condução caducada por mais de dois anos e até ao limite de cinco anos, ter-se-á de efetuar uma prova prática, que dispensa a inscrição em escola de condução e se realiza em regime de autopropositura.

Artigo relacionado: Sabe quantos pontos tem a sua carta de condução?

Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e o exame de condução especial é preciso apresentar o original do documento de identificação, a Carta de Condução caducada, o número de contribuinte, um Atestado Médico Eletrónico (condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer deverão ainda juntar um certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão).

O esquecimento terá, claro, o seu preço: além do pagamento da revalidação da Carta de Condução por caducidade, ter-se-á de pagar a emissão de licença de aprendizagem para revalidação por caducidade de carta de condução e a prova das aptidões e do comportamento.

Caso se ultrapasse os cinco anos com uma Carta de Condução caducada esta é simplesmente cancelada e os seus portadores passam a estar inibidos de conduzir, necessitando de repetir todo o processo para voltarem a estar habilitados a se sentarem outra vez atrás do volante. Conduzir sem Carta de Condução é crime, cuja sanção pode ir até dois anos de prisão.

 
Leia também:

 

Mais artigos da mesma categoria

Que combustível escolher?

Para comprar um carro ponderamos vários fatores: as dimensões, o design, a finalidade, a marca, entre outros. Uma das questões obrigatórias passa pelo tipo de…

Quais os carros mais económicos em Portugal?

Cada marca de automóvel tem os seus centros de reparação e manutenção. Os preços que aplicam variam de marca para marca. Existem também oficinas e…

Os carros mais baratos das marcas premium

Ter um carro de uma marca mais conceituada não só significa ter mais conforto e prazer enquanto estamos a conduzir. Representa também um estatuto perante…

Carros híbridos: tudo o que precisa saber

Os carros híbridos estão cada vez mais em voga. São potentes, económicos e amigos do ambiente. Mas será que conhece todas as características destes carros?…
X

Quer receber as nossas comunicações por e-mail?

Email Marketing by E-goi

É proprietário de um Stand?

Crie uma Conta Profissional