Carros novos passam a ter 3 anos de garantia

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Carros passam a ter 3 anos de garantia a partir de 2022

O Governo português vai, no início do próximo ano, transpor duas diretivas europeias com o objetivo de fortalecer a proteção ao consumidor, naquele que é um mercado cada vez mais competitivo e digital.

Com a legislação atual, o prazo de garantia aplicado a bens móveis (bens tangíveis, que podem ser facilmente transportados entre locais sem perder a sua integridade) está limitado a dois anos. O diploma já foi submetido à consulta do Conselho Nacional do Consumo (CNC) e irá entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. Isto significa que os produtos novos comprados a partir desta data, em vez dos atuais dois anos de garantia, irão passar a ter três anos de garantia.

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Para os produtos usados, a garantia irá passar de um ano para um ano e meio. Caso o produto seja recondicionado, os prazos de garantia irão ser aplicados como se de um produto novo se tratasse (3 anos).

Alterações com a nova lei das garantias:

1. Garantia dos bens móveis aumenta para 3 anos

A partir de 1 de janeiro de 2022, o prazo de garantia dos bens móveis passa de dois para três anos. No caso de surgir algum defeito no 3º ano, o consumidor terá de provar que o defeito já existia no momento da entrega do bem.

Na ótica do consumidor, em caso de defeito, num primeiro momento, as soluções disponíveis passam pela reparação ou a substituição. Soluções como a resolução do contrato e redução de preço estão disponíveis apenas em certas circunstâncias, nomeadamente se o defeito voltar a aparecer ou no caso de não ter sido feito uma reparação.

2. Garantia de carros usados

No caso de um bem móvel usado (por exemplo um carro usado), o prazo de garantia é igualmente de 3 anos, mas poderá passar para 18 meses, desde que haja acordo entre as partes. Em tudo semelhante ao que sucedia até então, cujos carros usados vendidos por profissionais eram obrigados a ter uma garantia de 24 meses, mas que por mútuo acordo poderia ser apenas de 12 meses.

3. Elementos construtivos estruturais de bens imóveis com garantia de 10 anos

Os bens imóveis (bens cuja natureza os toma insuscetíveis de remoção, sob pena de serem danificados ou destruídos, acaso removidos ou transportados) passam a ter um prazo de garantia de 10 anos, mas apenas em relação a elementos construtivos estruturais (por exemplo problemas nas paredes).

Relativamente a todas as outras faltas de conformidade, não há alterações com a nova lei, mantendo-se o prazo de garantia de 5 anos. Se se mantiverem as soluções atualmente em vigor, o consumidor tem à escolha a:

  • Reparação ou substituição;
  • Resolução do contrato ou redução proporcional do preço.

É importante referir que o consumidor tem direito a uma destas opções, exceto se por alguma razão um destes direitos não for possível. 

4. Bens reparados com prazo adicional

Caso o produto seja mandado para reparação, o bem passa a beneficiar de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação, com um limite de 4 reparações. Esta informação deve ser transmitida ao consumidor pelo profissional que fez a reparação.

5. Direito de rejeição

Se após a entrega do bem, o defeito se manifestar no prazo de 30 dias, passa a prever-se a possibilidade de o consumidor poder requerer a resolução do contrato ou, em alternativa, a substituição imediata.

6. Peças de reparação dos produtos obrigatórias

O fabricante do produto comercializado passa a ser obrigado a disponibilizar peças sobresselentes para reparação dos bens durante 10 anos após a colocação da última unidade do produto no mercado.

7. Conteúdos e serviços digitais

Com a nova lei também foram introduzidas normas relativamente ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, em que no caso de não fornecimento (de acordo com certas regras) e em caso de falta de conformidade, prevê-se o direito à resolução do contrato pelo consumidor.

O consumidor terá ainda direito à reposição da conformidade, redução do preço e à resolução do contrato, nas condições definidas no caso de não conformidade de conteúdos e serviços digitais, como é o caso de aplicações, ficheiros de música, vídeo, jogos digitais, livros eletrónicos, programas informáticos, entre outros.

Artigo relacionado: Vender carro usado entre particulares: como funciona a garantia

Relativamente aos contratos que preveem uma série de atos individuais de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais, fica à responsabilidade do profissional as faltas de conformidade no prazo de dois anos a partir da data do fornecimento.

Um único ato de fornecimento ocorre quando, por exemplo, os consumidores fazem download de um ebook e o guardam no seu telemóvel, computador ou tablet. Uma série de atos individuais de fornecimento ocorre quando, por exemplo, os consumidores recebem um link para fazer download de um ebook periodicamente.

Nos contratos em que é acordado um fornecimento contínuo por um determinado período de tempo, as faltas de conformidade manifestadas durante o período de duração do contrato são da responsabilidade do profissional.

O decreto-lei que transpõe as duas diretivas europeias está sob consulta do CNC e será posteriormente fiscalizado pela ASAE.

Alterações nos prazos para acionar direitos

Segundo a corrente legislação, o comprador tem um prazo de um ano para denunciar um defeito ao vendedor no caso de um bem imóvel (por exemplo um apartamento) e um prazo de dois meses no caso de um bem móvel (como uma máquina de lavar ou um telemóvel por exemplo).

Com a nova legislação a entrar em vigor já no início de 2022, irá ser removida a obrigação de reportar defeitos dentro dos prazos para acionar os direitos.

Violação dos direitos dos consumidores

No caso de violação dos direitos dos consumidores, dependendo da dimensão da empresa que comete a infração, são aplicadas multas cujo valor varia entre os 1.700€ e os 24.000€.

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