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Carros elétricos: conheça os incentivos fiscais para 2023

Se comprou, ou está nos seus planos comprar um carro elétrico em 2023, saiba que existem vários incentivos dos quais pode usufruir.

O incentivo parte do Fundo Ambiental, através do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas que tem como objetivo dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica.

Este incentivo foi criado a pensar tanto nas pessoas singulares como nas coletivas, e realiza-se através da atribuição de incentivos monetários que dependem da tipologia dos veículos, nomeadamente os ligeiros de passageiros, logística urbana, mobilidade ativa clicável e carregadores para veículos elétricos

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Apoio para a compra de carros elétricos em 2023

Se comprar um ligeiro de passageiros 100% elétrico a partir de 1 de janeiro de 2023, pode candidatar-se a um incentivo do Estado no valor de 4000€ caso opte por um automóvel cujo preço não exceda os 62.500€, IVA incluído. Este apoio é válido apenas para carros 100% elétricos, novos e para pessoas singulares.

Caso opte por um veículo ligeiro de mercadorias 100% elétrico novo, o incentivo é de 6000€. Este apoio tem o máximo de 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e o máximo de 2 incentivos por candidato no caso de pessoas coletivas.

Carros elétricos: Particulares vs Empresas

Enquanto os particulares podem apenas solicitar o incentivo para um veículo elétrico, as empresas podem pedir o apoio do Estado até ao máximo de dois veículos na categoria de ligeiros de mercadorias, no entanto, tal como em 2022, não vão ter acesso a incentivos para a compra de ligeiros de passageiros.

Se o ramo de atividade comercial da empresa for o comércio de automóveis ligeiros, estas não podem beneficiar do incentivo para a aquisição de ligeiros.

Caso o direito ao incentivo for reconhecido, o pagamento será efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário.

Como obter o incentivo do Fundo Ambiental para carros elétricos?

Para obter o seu incentivo deve candidatar-se online preenchendo o formulário no site do Fundo Ambiental. Para tal deve ter consigo todos os documentos necessários, uma vez que, depois de iniciado o processo, já não será possível alterar ou corrigir a informação.

Note que as candidaturas são feitas exclusivamente online, através do site oficial do Fundo Ambiental, pelo que não serão aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam enviados por outros canais.

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Documentos necessários para a candidatura ao Fundo Ambiental 2023

Relativos ao beneficiário 

  • Identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF).
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF) dos representantes da sociedade.
  • Certidão de não-dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992). Preferencialmente, dever optar pela autorização.
  • Certidão de não-dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF, 600086992, e o NISS, 2600 086 9927, do Fundo Ambiental). Preferencialmente, deve optar pela autorização.

Relativos ao veículo

  • Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do documento único automóvel ou documento equivalente.
  • No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • No caso de bicicletas, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

Requisitos para obter o Incentivo do Estado para carros elétricos

  • Este incentivo contempla exclusivamente veículos novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.
  • Não podem candidatar-se ao incentivo os veículos ligeiros, cujo custo total de aquisição, com IVA e todas as despesas associadas, seja superior a 62 500 euros. Estão também excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação, bem como matrículas anteriores a 1 de janeiro de 2023.
  • Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, e não os podem exportar. Este prazo conta a partir da data de aquisição, no caso de veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores.
  • Os incentivos estão limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas ao programa. Em 2023, a dotação global máxima é de 10 milhões de euros, onde se inclui a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios.
  • Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número-limite, fica em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar no decorrer do ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado.

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