Carros para deficientes

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Carros para deficientes: benefícios fiscais na hora da compra

Há uma série de direitos fiscais para os cidadãos portadores de deficiência. Saiba quais os benefícios aplicados à compra de carros para deficientes.

Em Portugal, os cidadãos portadores de deficiência podem fazer uso de alguns benefícios fiscais, tanto na compra de casa, como na compra de carro para deficientes. Neste último caso, os benefícios englobam descontos no Imposto Sobre Veículos (ISV) – no caso dos veículos com 0km – e, também, um desconto total ou parcial no Imposto Único de Circulação (IUC) anual.

Contudo, após uma alteração recente na lei, nem todos os automóveis estão abrangidos por estes benefícios fiscais. Para que se possa usufruir dos benefícios, os automóveis deverão corresponder às novas normas de emissão de gases da União Europeia, sendo que os descontos supra mencionados apenas poderão ser aplicados em automóveis com emissões de CO2 inferiores a 160g/km.

Fique, então, a saber, afinal, quem pode ter acesso aos benefícios fiscais na compra de carros para deficientes, que direitos são esses e com que periodicidade eles podem ser aplicados.

Carros para deficientes: como usufruir dos benefícios fiscais


Carros para deficientes quais sao

A quem se aplicam os benefícios?

Podem beneficiar de apoios fiscais na compra de carros para deficientes todos os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade em deslocar-se sem auxílio – ou seja, necessitem de ser amparados por alguém, usem cadeira de rodas ou se desloquem com o apoio de muletas ou próteses -, deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima de 95%.

Nos casos em que o cidadão, devido à sua condição motora, não tenha possibilidade de conduzir, no ato da compra do carro deve indicar quem será, então, o condutor do veículo. Este poderá ser o cônjuge ou o unido de facto, os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário.

Nestes casos, sempre que o cidadão portador de deficiência não circular no carro, este último não poderá distar de um raio superior a 60km da residência indicada, salvo situações excepcionais, que devem ser indicadas e aprovadas pela Autoridade Tributária.

Como comprovar a deficiência?

Segundo o INR (Instituto Nacional de Reabilitação), as pessoas em condições de usufruir de isenção devem apresentar declaração de incapacidade, emitida há menos de cinco anos por:
a)  Junta médica do Centro de Saúde de zona de residência, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;
b) Serviços competentes das Forças Armadas;
c) Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Nas situações de pessoas com deficiência motora definitiva, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.

Quais são os benefícios aplicados?

Os benefícios aplicados a portadores de deficiência que queiram comprar carro são um desconto no ISV – aplicado uma só vez, aquando da compra do automóvel – e um desconto anual no IUC, outrora conhecido como “selo do carro”.

Imposto Sobre Veículos

O desconto no ISV só é válido na compra de veículos novos, com níveis de emissão de gases CO2 inferiores a 160 g/km. Este desconto apenas é aplicado até um máximo de 7800€. Se o valor do ISV do automóvel for superior a este valor, terá de ser o beneficiário a suportar a diferença.

No caso de um cidadão com deficiência motora, que tenha necessidade de se deslocar em cadeira de rodas, este desconto pode ser aplicado em carros com emissões de gases poluentes até 180 g/km, devido à necessidade do automóvel ser equipado com uma caixa de velocidades automática, a qual emitirá mais gases poluentes.

Para poder beneficiar deste desconto, no momento da compra de um automóvel novo, deve entregar ao concessionário a documentação necessária (atestado de incapacidade multiuso). Deverá, ainda, comunicar à Autoridade Tributária a sua intenção de comprar um automóvel novo e, em alguns, poderá mesmo ser necessário entregar à Autoridade Tributária um pedido de isenção de pagamento do ISV, caso tal seja requerido pelo stand.

Imposto Único de Circulação

Para além do ISV, os automóveis comprados neste regime estão, também, isentos do pagamento do IUC. Esta isenção é limitada a apenas um carro por ano e exclusivamente aplicada a automóveis com emissões de CO2 inferiores a 180g/km. Ela será comparticipada num máximo de 240€, sendo a diferença suportada pelo beneficiário.

Para poder usufruir deste desconto, o pedido deve ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou através da internet, caso a informação relativa à incapacidade esteja registada na Autoridade Tributária.

Quando posso trocar de carro?

Para poder usufruir dos benefícios na compra de carros para deficientes na sua totalidade e sem incorrer em nenhuma penalização, o cidadão poderá trocar de automóvel a cada 5 anos podendo, novamente, beneficiar da redução de ISV até 7800€ e da isenção de pagamento de IUC até um máximo de 240€.

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