Circulação de carros clássicos nas zonas de emissões reduzidas

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Os carros clássicos podem andar nas zonas de emissões reduzidas?

Quando as regras começaram a limitar a circulação em determinadas zonas do centro da cidade de Lisboa, muitos apressaram-se a trocar o carro velho por um automóvel mais moderno. Mas, na verdade e como acontece com todas as regras, há exceções, nomeadamente para os carros considerados clássicos.

Mas, antes de falarmos destas, comecemos pelo que passou a ser norma nas estradas do centro da capital.

O que é uma ZER e que regras tem?

Uma ZER (Zona de Emissões Reduzidas) é uma área onde só podem circular veículos cuja produção já teve em conta as exigências das normais europeias; dependendo da ZER, assim será a norma a respeitar.

Por exemplo, em Lisboa, o eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio) começou por ser limitada, em 2011, a veículos posteriores à norma Euro 1, ou seja, com data de primeira matrícula posterior a julho de 1992. No entanto, com o passar dos anos, as exigências têm vindo a aumentar. Atualmente, apenas pode circular nessas vias quem for proprietário de um automóvel anterior a 2000, ano em que foi implementada a norma Euro 3.

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Mas isso também está prestes a mudar. A ZER central, que abrange parte das freguesias de Santa Maria Maior, Misericórdia e Santo António – delimitada a norte pela Calçada da Glória, Praça dos Restauradores e Praça do Martim Moniz; a sul, pelo eixo formado pelo Cais do Sodré, Rua Ribeira das Naus, Praça do Comércio e Rua da Alfândega; a nascente, pela Rua do Arco do Marquês de Alegrete, Rua da Madalena e Campo das Cebolas; e, a poente, pela Rua do Alecrim, Rua da Misericórdia, Rua Nova da Trindade e Rua de São Pedro de Alcântara – vai, em breve, passar a estar vedada ao trânsito automóvel, entre as 6h30 e as 23h59.

Esta alteração vai exigir que qualquer veículo para poder entrar nesta área tenha de exibir um dístico de autorização, a ser colado no vidro do para-brisas e no qual constará a matrícula bem como o período de validade da autorização.

Há ainda uma segunda ZER, com uma área limitada pela Av. de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Av. das Forças Armadas, Av. dos Estados Unidos da América, Av. Marechal António Spínola e Av. Infante Dom Henrique, onde começaram por ser proibidos veículos anteriores a 1992, mas que rapidamente evoluiu, à semelhança da primeira, sendo atualmente vedada a automóveis anteriores a 1996, que não respeitem a Euro 2.

Quais as exceções?

Apesar de todas as restrições, num ano em que Lisboa é Capital Verde Europeia, há casos específicos que mantêm o direito de atravessar a ZER Baixa-Chiado. A começar pelos residentes. Estes deverão requisitar um dístico junto da EMEL, sendo que cada agregado tem direito a dois dísticos (sempre com a validade de um ano). Com o dístico de residente, poder-se-á ainda estacionar à superfície, algo que pode ser feito ainda por pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, nos termos do DL 307/2003, de 10/12, por último alterado pelo DL 128/2017, de 9/10.

Também se se pretende receber visitas, poderão ser concedidas autorizações especiais: cada residente irá dispor de dez convites por mês, que poderá utilizar com amigos e familiares, mas também com serviços de entregas ou reparações. Importante: para obter as autorizações de visita não é necessário ter carro e respetivo dístico de residente.

Além dos residentes e das visitas, poderão circular na ZER Baixa-Chiado, sem necessidade de emissão de dístico, veículos das forças e serviços de segurança, de proteção civil e serviços em missão de urgência, veículos funerários em serviço, motociclos, ciclomotores e velocípedes.

E os carros clássicos?

As exceções contemplam viaturas elétricas e adaptadas a GPL, desde que possuam documentos devidamente homologados pelo Instituto da mobilidade e Transportes (IMT) – no entanto, sem dístico de residente, o estacionamento é obrigatoriamente feito nos parques existentes.

 
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Por fim, os carros clássicos, ou seja, veículos com comprovado interesse histórico. Apesar de nada se referir a estes nas regras da nova ZER, os mesmos faziam parte das exceções até agora e não há qualquer indicação de que deixem de estar incluídos.

Mas, atenção! Não basta ter um carro velho para se afirmar dono de um clássico. Para fazer parte deste leque de exceções, terá de fazer prova da efetiva importância histórica do veículo e obter a certificação correspondente das entidades oficiais (CPAA – Clube Português de Automóveis Antigos, ACP Clássicos e Fundação Abel de Lacerda através do Museu do Caramulo) e de acordo com o Despacho nº 10298/2001, de 26/04.

 
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