Carros clássicos pedir isenção IUC

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Carros clássicos: como pedir a isenção do IUC

Ser proprietário de um veículo clássico pode ser um desafio: ter sempre o carro impecável, mantê-lo de boa saúde, arranjar aquela peça especial para um modelo que foi descontinuado há pelo menos mais de três décadas, saber que não se irá viajar nem no mais seguro nem no mais confortável dos bólides, pagar o IUC anualmente para um carro que, por regra, faz poucos quilómetros… E na maioria dos casos não será a velocidade de ponta nem o tempo de aceleração que animará o seu condutor.

Mas, claro, há muitas compensações: a começar pelo charme de se passear a bordo de um automóvel raro, que só por isso atrai as atenções. Além disso, para não desanimar, há algumas benesses: uma das quais é a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC).

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O IUC, que deve ser regularizado no mês do aniversário da respetiva matrícula (é ainda possível efetuar o pagamento desde o início do mês anterior ao da matrícula), é pago anualmente pela propriedade de veículos das categorias A, B, C, D e – esta obrigação existe até ao cancelamento da matrícula, após o abate do veículo efetuado nos termos da lei. O não pagamento do IUC dentro do prazo legal implica o pagamento de coima no valor de 25€, para pessoas singulares (pessoas coletivas pagam 50€), mas caso o imposto se mantenha por regularizar pode implicar a apreensão ou imobilização imediata do veículo, bem como a apreensão dos documentos que titulam a respetiva circulação. Isto, até ao cumprimento das obrigações tributárias em falta.

Quais os veículos que podem ficar isentos de IUC

A regra é o pagamento obrigatório para todos os veículos. Mas não faltam exceções. Uma delas aplica-se aos veículos clássicos e teve este ano direito a uma atualização. Assim, onde se lia, no art.º 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, que estavam isentos de pagamento “automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, sejam usados pontualmente e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros”, verifica-se que os mesmos têm agora de ter mais de 30 anos.

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No entanto, o “e” que unia as ideias da idade à de ser peça de museu público era muitas vezes um obstáculo para se conseguir a isenção do pagamento do imposto. Assim, há uma nova alínea que abrange todos os restantes automóveis e motociclos, com mais de 30 anos, que, não tendo valor museológico, sejam considerados de interesse histórico pelas entidades competentes – mantém-se a premissa de que “só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros”.

Como pedir a isenção de IUC?

A nova redação foi publicada em Diário da República a 31 de Março e prevê ainda a isenção para veículos pesados, com peso superior a 3500 kg, mistos ou de mercadorias, desde que se encontrem certificados como Veículos de Interesse Histórico por uma das seguintes entidades: ACP Clássicos, CPAA – Clube Português de Automóveis Antigos ou Museu do Caramulo.

 
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Para obter a isenção, basta que os proprietários destes veículos apresentem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira o certificado que atesta que o automóvel é um veículo de interesse histórico e fazer o pedido de isenção do imposto.

A Certificação de Veículos de Interesse Histórico tem por base o decreto-lei 144/2017 e é um processo que permite a emissão de um certificado que atesta a qualidade como viatura histórica e permite o reconhecimento da mesma como clássico em caso de conflito, nomeadamente junto das seguradoras.

A certificação do clássico tem o custo unitário de 50€, estando a validade dependente da idade da viatura: com a primeira matrícula anterior a 1918, o certificado fica válido dez anos; para construídos entre 1919 e 1945, o papel dura oito anos; para carros produzidos entre 1946 e 1959, seis anos; e, para os saídos da linha de montagem depois de 1960 até há 30 anos (1990), o documento é válido por quatro anos.


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