ANSR alerta para emails com multas fraudulentos

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ANSR lança alerta para emails com multas fraudulentos

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alertou para a existência de e-mails fraudulentos em seu nome que notificam os cidadãos de um suposto auto de contraordenação, indicando uma ligação a que devem aceder.

A ANSR refere, em comunicado, divulgado esta semana, que tem vindo a identificar cada vez um maior número de e-mails fraudulentos, tendo existido um aumento exponencial desde o fim do ano passado.

Segundo a autoridade, esses e-mails fraudulentos são “phishing”, uma tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais, por meio de disfarce de uma entidade conhecida. Ou seja, quando se clica na ligação, abre-se uma espécie de janela para o computador, através da qual alguém vai conseguir recolher todo o tipo de informação, com a qual irá, mais tarde, conseguir roubar a vítima.

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A ANSR sublinha que não efetua notificações dos autos de contraordenação por via eletrónica sem consentimento prévio, cumprindo essas notificações um conjunto de critérios de acordo com os modelos previstos na lei. Assim, o organismo aconselha a que os cidadãos não cliquem em qualquer “link” e a ignorarem o e-mail em questão.

A ANSR acrescenta que, sempre que identifica uma situação destas, alerta as entidades competentes de forma a que seja feita a investigação correspondente, pedindo ainda aos cidadãos que entrem em contacto com o organismo (telefone 214236800 ou endereço eletrónico mail@ansr.pt) sempre que tiverem alguma dúvida ou suspeita.

Processos de contraordenação rodoviária suspensos

Está a decorrer uma nova suspensão de prazos no âmbito de processos de contraordenação rodoviária. A decisão, publicada em “Diário da República” na Lei n.º 4-B/2021 de 1 de fevereiro, foi tomada “na sequência do agravamento da situação pandémica em Portugal”.

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, estão por agora suspensos os prazos para resposta a pedidos de identificação de condutor, apresentação de defesa, requerimento ou impugnação judicial, bem como para pagamento de coima ou cumprimento de sanção acessória que tenha sido aplicada. Estão igualmente suspensos os prazos de prescrição.

Os prazos que se encontravam a correr no dia 22 de janeiro ficaram suspensos e iniciar-se-ão a contar em data a definir pelo órgão de soberania competente.

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