O registo de propriedade, bem como o
registo da reserva de propriedade, quando esta
acompanhe a transmissão de propriedade dos veículos,
são obrigatórios.
Documentos necessários:
1. O direito de propriedade
a. Registo
inicial de propriedade
Prazo: 60 dias a contar da data da atribuição da
matrícula (art. 42.º/2 do Regulamento do Registo
Automóvel - RRA- Dec. 55/80, de 12/02)
Documentos: art. 24.º do RRA
b. Transferência com base em contrato
verbal de compra e venda
Prazo: 60 dias a contar da data do facto (art. 42.º
do RRA);
Documentos:
c. Transferência com base em contrato
verbal de compra e venda com reserva de propriedade
Prazo: 60 dias a contar
da data do (art. 42.º do RRA);
Documentos:
d. Transferência com base em contrato
escrito de transferência de propriedade
Prazo: 60 dias a contar
da data do facto (art. 42.º do RRA);
Documentos:
-
Impresso modelo único (versão de
preenchimento online)
- Contrato escrito,
designadamente compra e venda, doação, partilha,
etc. (documento comprovativo de facto jurídico
que importa o reconhecimento, a aquisição ou
divisão do direito de propriedade do veículo);
- Título de registo de
propriedade e livrete ou DUA.
e. Transferência com base em sucessão
por morte
Prazo: sessenta dias a
contar da data da partilha ou, no caso de esta não
ocorrer, da data da junção da relação de bens (art.
42.º n.º 3 do RRA);
Documentos:
-
Impresso modelo único (versão de
preenchimento online)
- Certidão fiscal da relação de
bens, a inclusão do veículo na mesma e a
identificação completa de todos os interessados,
bem como se houve lugar a inventário e se há
testamento;
- Título de registo de
propriedade e livrete ou DUA.
O registo pode igualmente ser feito com base na
habilitação de herdeiros (certidão notarial ou
judicial) e certidão fiscal da relação de bens;
Este registo não é obrigatório
quando o veículo se destine a ser transmitido pelos
herdeiros.